Enquete do PL 2959/2019

O Projeto de Lei 2959/19 autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), disse que o objetivo não é arrecadatório, mas sim facilitar a vida do cidadão, não afetando em nada o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito. O texto apresentado é idêntico ao de projeto de lei arquivado ao final da legislatura passada (PL 9755/18). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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