Enquete do PL 2957/2019

O Projeto de Lei 2957/19 limita em 50% a retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feitos pela União a município inadimplente por contribuição previdenciária. O texto altera a Lei 13.485/17, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, a retenção acontece a partir do mês seguinte ao do vencimento do pagamento. Pela proposta, a retenção – além de limitada a 50% – só aconteceria a partir do terceiro mês de inadimplência. A proposta, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Neves, o texto busca “mitigar os efeitos adversos” de decisão que afeta as finanças de inúmeros municípios. Ele lembrou que o FPM é importante fonte de recursos para mais de 80% dos municípios. “Representa um alívio financeiro para a já combalida situação fiscal de nossos municípios”, disse. No primeiro trimestre de 2019, 361 municípios tiveram pelo menos dez dias completamente bloqueados e 989 sofreram bloqueio entre 70 e 99% das respectivas quotas decendiais (de dez dias) do FPM, segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nesse mesmo período, foram repassados R$ 28,6 bilhões pela União aos cofres municipais, e bloqueados R$ 1,8 bilhão pela Receita Federal. Legislação anterior O texto também limita em 60% a retenção de repasses ocorridos entre 2001 e 2009. A Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) permitia, desde 2001, que houvesse uma retenção do repasse do FPM caso o município ficasse sem pagar contribuições previdenciárias. O dinheiro seria transferido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso vigorou até 2009, quando uma medida provisória revogou o texto. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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