Enquete do PL 2908/2019

O Projeto de Lei 2908/19 determina que, quando não for possível fazer a leitura do medidor de energia elétrica, devido a situação de emergência, calamidade pública ou motivo de força maior, o faturamento se baseará na média de consumo dos 12 meses anteriores ou dos meses disponíveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA). Ele afirma que são frequentes as queixas de consumidores de que as concessionárias emitem faturas mesmo sem ter feito a leitura do relógio marcador, com base em estimativas de consumo não muito claras. Com o projeto, ele espera regulamentar a questão. A proposta traz ainda regras para os valores cobrados a mais ou a menos por erro das concessionárias. No primeiro caso, eles terão que ser devolvidos ao consumidor, em até 60 meses, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, corrigido pela inflação (IGP-M) e acrescido de juros de 1% ao mês. Os valores serão creditados na própria conta de luz. O consumidor terá a opção de pedir depósito em conta corrente ou cheque nominal. Quando a cobrança for a menor, o projeto determina que a distribuidora deverá parcelar o pagamento em número igual ao dobro do período apurado. Por exemplo, se a distribuidora verificar que cobrou a menos por 12 meses, terá que parcelar a dívida do consumidor em 24 vezes. A proposta permite ainda que o cliente solicite número menor de parcelas. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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