Enquete do PL 2803/2019

Resultado

Resultado parcial desde 09/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31.399 97%
Concordo na maior parte 544 2%
Estou indeciso 10 0%
Discordo na maior parte 47 0%
Discordo totalmente 375 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com a proposta aprovada os médicos residentes ficariam com exclusividade no serviço de residência médica não tendo necessidade de realizar plantões externos para complementar a renda. Logo, proporcionariam um trabalho melhor ao SUS e à população em geral.

Fábio Gonçalves 14/11/2019
4760

O aumento salarial causaria diminuição do número de vagas para residência em instituicões públicas se não acompanhada de aumento proporcional da verba pública em relação aos gastos com os novos salários.

Breno Valle 27/08/2019
621

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 888 encontrados.

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  • Ponto negativo: Como ponto negativo é possível citar a demora da análise em cada esfera responsável. Projeto de lei criado em 2019, chegou a comissão de finanças no início de 2022 e desde então, sem movimentação. O valor atual não cobre os gastos e vale ressaltar que com frequência as 60 horas semanais são ultrapassadas. Uma carga horária já exaustiva mas que há necessidade de trabalho externo para cobrir os gastos.

    Vinícius Neumann 26/07/2023
    4
  • Ponto negativo: Comissão de Finanças a mais de um ano parado

    Roberio 20/03/2023
    5
  • Ponto positivo: Importante demais, Médicos exigidos demais, com uma carga grande carga horária de trabalho e uma bolsa que não dá para cobrir as despesas com mudança de endereço.

    Roberio 20/03/2023
    6
  • Ponto negativo: Há mais de 1 ano parado... quando irá tramitar ?

    Marc Viana 13/03/2023
    8
  • Ponto positivo: Muito importante o reajuste. A carga horaria na pratica segue crescendo nos últimos anos e o médico residente é a principal mão de obra dos grandes hospitais que tem sua demanda ampliada sistematicamente no cenário pôs pandemia. È, no mínimo justo que ocorra a correção e a equiparação das bolsas como prevê o PL.

    VN AA 28/01/2023
    5
  • Ponto positivo: De suma importância o reajuste devido a realidade da carga horária trabalhada e a importância do papel do médico residente dentro dos hospitais, principalmente considerado o cenário econômico e inflação

    Eduardo Rosa 05/01/2023
    5
  • Ponto positivo: Permitirá, sem dúvidas, a melhor qualificação médica, com dedicação exclusiva e aprendizado digno e integral

    Adle Levino 18/08/2022
    7
  • Ponto negativo: Quando vão agilizar o andamento desse PL?!

    Marcelo dos Santos Cordeiro 26/06/2022
    10
  • Ponto positivo: Espero que essa proposta seja votada rapidamente! Está desde 2019, já!!! Seria um avanço para a classe médica e um grande incentivo, Ja que, a carga de trabalho é árdua para residentes.

    Maria Victória Fernandes Pinheiro 23/04/2022
    12
  • Ponto positivo: Incentiva a especialização dos médicos brasileiros. Que injustamente recebem um valor bem inferior ao piso geral. Apesar de ter carga horária de 60h e funcionar para a maioria dos serviços como médico assistente além de ter plantões obrigatórios atreladosna sua carga horária. Fora, os serviços, não poucos, em que essa carga horária é ultrapassada e muito.

    Lucas Eduardo Vilarinho Guimarães 10/03/2022
    9
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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