Enquete do PL 2699/2019

Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Concordo totalmente
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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente