Enquete do PL 2688/2019

O Projeto de Lei 2688/19 estabelece regras para o despacho de armas de fogo e de munições em aeroportos. De acordo com o projeto, para viajar armado, o passageiro deverá comparecer à seção de despacho de bagagens com pelo menos duas horas de antecedência, comunicar à empresa aérea que está de posse de arma de fogo e apresentar os documentos que atestem o porte e a legalidade do armamento. Antes do check-in, o passageiro será então encaminhado ao Departamento de Polícia Federal (DPF) no aeroporto, para que seja verificada a regularidade dos documentos e para que seja emitida a permissão de embarque com arma de fogo, a qual será preenchida em duas vias – uma para o DPF e outra para o passageiro. Após a verificação da documentação, o agente do DPF deverá guardar o armamento descarregado em recipiente lacrado para que seja conduzido à aeronave, devidamente identificado com o documento de permissão de embarque. O transporte da arma até a aeronave será realizado pelo agente da Polícia Federal de maneira segura e fora do alcance dos demais passageiros. O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto, explica que o projeto retoma as regras constantes da Instrução de Aviação Civil (IAC) 107-1005 RES, estabelecendo e unificando os procedimentos de embarque de passageiros armados nos aeroportos nacionais. Segundo ele, a referida norma foi revogada em janeiro de 2018 por uma nova resolução (461), que retirou dos agentes da Polícia Federal e repassou a funcionários das companhias aéreas a responsabilidade pelo transporte e pela manipulação das armas nos aeroportos. “Tal fato deixa claro o perigo para a segurança pública, uma vez que o extravio de armas pode acontecer com maior frequência, já que a arma de fogo, após embalada e etiquetada, segue pela esteira de despacho como qualquer outra bagagem, intimidando os demais passageiros que aguardam na fila, bem como facilita ações de agentes mal-intencionados”, diz o autor. Conforme o projeto, após o recebimento da arma de fogo, a empresa aérea deverá armazenar o artefato em cofre devidamente identificado, ficando o comandante da aeronave responsável pela guarda do armamento até sua entrega à autoridade policial do aeroporto de destino. A retirada da arma de fogo no aeroporto de destino deverá ser realizada pelo passageiro, nas dependências da Polícia Federal ou do órgão de segurança pública ali existente, mediante a apresentação de via da documentação entregue ao passageiro pela autoridade policial no ato do despacho. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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