Enquete do PL 2608/2019

O Projeto de Lei 2608/19 determina que, no mínimo, 50% do lucro real das estatais federais possa ser captado e destinado a projetos esportivos apresentados por estados e municípios. Pelo texto, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), metade dos projetos apresentados deve contemplar estados ou municípios das regiões Norte e Nordeste. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece três critérios para priorizar quais projetos devam ser contemplados: - o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) local; - o número de locais públicos para o desenvolvimento de atividades desportivas; e - regiões sem verba federal nos últimos dois anos para desenvolver projetos esportivos. O texto insere a obrigação na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06). Atualmente, a lei concede dedução de até 1% do imposto de renda de empresas ao apoiar confederações, federações e ligas esportivas, governos estaduais e municipais e instituições do terceiro setor que promovam projetos esportivos. Segundo Carreras, a mudança vai ampliar a captação de recursos e mais projetos poderão ser desenvolvidos. “Vemos diversos governadores e prefeitos fazendo um esforço hercúleo no desenvolvimento do esporte, mas esbarram nas restrições orçamentárias”, disse. Lei de licitações A proposta também estabelece que os projetos apresentados pelas prefeituras e governos estaduais devam ser regidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e pelas regras de contratação vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal. Pela lei, o proponente deve ter seu projeto aprovado por comissão técnica da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério do Cidadania, para ter direito à captação de recursos. As licitações de projetos esportivos poderão ter aditivos contratuais, desde que seja encaminhada ao governo federal justificativa para o aumento e alteração no plano de trabalho. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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