Enquete do PL 2526/2019

O Projeto de Lei 2526/19 destina às santas casas de misericórdia 40% da receita obtida com a venda de mercadorias apreendidas em leilões da Receita Federal. O texto altera o Decreto-Lei 1.455/76, que atualmente direciona percentual idêntico à Seguridade Social. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 9967/18). “Diante do cenário de falência da saúde pública, é justo e necessário destinar recursos para que essas instituições continuem prestar a assistência para a população mais desassistida”, disse. Conforme o projeto, entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar também terão direito aos recursos, que serão distribuídos pelo Ministério da Saúde de acordo com a quantidade de procedimentos realizados por beneficiário no exercício financeiro anterior. Os recursos poderão ser usados para custear despesas com pessoal, manutenção das unidades, aquisição de equipamentos, reformas e adequações das instalações. Para acessá-los, as entidades deverão estar em dia com suas obrigações tributárias e ter suas contas aprovadas pelos respectivos conselhos. Santas casas No Brasil, as primeiras santas casas surgiram em 1543 e precedem a própria organização jurídica do Estado brasileiro, criado por meio da Constituição Imperial de 25 de março de 1824. Das santas casas, derivaram outras entidades similares, como as beneficências portuguesas, os hospitais filantrópicos das comunidades judaica, japonesa, sírio-libanesa, ou mesmo ligadas a movimentos das religiões católica, protestante, evangélica, espírita, entre outras, totalizando, até os dias atuais, cerca de 2.100 estabelecimentos de saúde. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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