Enquete do PL 2510/2019

Resultado

Resultado final desde 24/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 115 61%
Concordo na maior parte 9 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 58 31%

O que foi dito

Pontos mais populares

Regulamenta a questão das APP's urbanas que devem ter tratamento diferenciado em relação às áreas rurais

Assinante 05/07/2019
14

Há o risco de municípios quererem simplesmente eliminar a APP, o que deixaria o recurso hídrico desprotegido principalmente nas áreas de expansão urbana

Assinante 05/07/2019
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto negativo: O referido projeto de lei é um desastre: 1) desconsidera a incapacidade legislativa e fiscalizatória dos Municípios; 2) Ignora a depreciação na mata ciliar nas áreas urbanas; 3) Cria a falsa distinção entre ciclo/curso hidrológico sobre área rural e urbana ; 4) Viola a Tese 1010 do STJ que determina a aplicação do Código Florestal tanto nas áreas urbanas ou rurais: 5) Anistia para obras até 28/04/2021 carece de fundamento legal e fático 6) CF proíbe restrocesso ambiental. Julio Vacker Almeida

    Julio Vacker Ameida 24/12/2021
    0
  • Ponto negativo: A lei não retroage, então quem já tem seus empreendimentos aprovados antes do Código Florestal não são "afetados" aí a lei não é igual a todos.

    elide Lucchetti mori 26/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito bom Regularizar áreas de app e assim preservar elas de fato. Fiscalização eh impossível olhar para todos os lados. Regularizar eh a melhor saída e preservar assim o meio ambiente.Nosso país é extremamente grande e tem realidades diferentes em cada uma das regiões. Em áreas já urbanizadas não faz sentido um recuo de 50 m, poderia ser muito menor. Da mesma forma, em regiões não urbanizadas o recuo de 50 m poderia ser maior. O que é necessário é que a lei seja aplicada, e aplicadas para todos

    elide Lucchetti mori 26/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito bom Regularizar áreas de app e assim preservar elas de fato. Porque o que realmente acontece. Eh proibir o dono de usar pelo menos o parcelamento do lote de 15 metros. Porque 30 metros em mtos casos eh MTo grande essa distancia. E perde se um lote por inteiro. Ficando assim grandes lixões nas apps. Pq se não tem dono ninguém respeita . Fiscalização eh impossível olhar para todos os lados. Regularizar eh a melhor saída e preservar assim o meio ambiente.

    Junior Mendes 05/11/2021
    2
  • Ponto positivo: A grande maioria de nossas cidades foram edificadas acompanhando os cursos de agua, se aplicarmos os rigores da lei, a maior parte de nossas cidades litorâneas devera ter extensas faixas de sua orla demolida, parte da população carente que vive nestes locais devera ter suas moradias derrubadas, entende-se a necessidade de preservação e planejamento, porem e necessário uma visão real desta população a ser afetada.

    rui toebe 23/09/2021
    5
  • Ponto positivo: Nosso país é extremamente grande e tem realidades diferentes em cada uma das regiões. Em áreas já urbanizadas não faz sentido um recuo de 50 m, poderia ser muito menor. Da mesma forma, em regiões não urbanizadas o recuo de 50 m poderia ser maior. O que é necessário é que a lei seja aplicada, e aplicadas para todos igualmente.

    Homero Freire Martins 04/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A lei atual é totalmente discordante, o que deve ser feito é um estudo hídrico de cada município. Tem regiões que são banhadas com ribeirões que sequer aumentam suas margens em épocas de cheia e outras sim sendo afetadas com cheias. Portanto não deve existir uma lei generalizando a nível nacional.

    Leandro Pina 03/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Não há como ter uma lei específica para todo o território nacional. Nosso país é muito grande. Há casos que não há qualquer razão para manter 30m de faixa de app em zona antropizada. Imagina que a lei atual permite uma faixa de 5 metros de mata ciliar em zona rural, para produção agrícola e não permite a mesma coisa na área urbana. Só com a aprovação desta mudança poderemos destravar várias questões urbanísticas.

    Alex Oliveira 01/09/2021
    5
  • Ponto negativo: A grande maioria dos municípios brasileiros não tem infraestrutura para a gestão ambiental e carecerá de embasamento técnico para definição das APPs. Na prática, assistiremos a dois cenários majoritários: um engessamento ou uma grande flexibilização dos processos. Em ambos os casos, abre-se margem para a judicialização, pois os critérios técnicos de compatibilização com outros planos não serão atendidos. Perde-se a função da APP e trava-se o desenvolvimento econômico.

    Diego Luiz 31/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Cada cidade, em seu perímetro urbano, possui particularidades distintas aos demais e fazer com que a sociedade local participe das decisões sobre como utilizar e preservar suas FMPs pertimitirá o crescimento sustentável de cada uma delas. Deixar as áreas urbanas literalmente "a deriva" por um Código Florestal nacional é não permitir que as melhores opniões de uso e preservação sejam discutitas, que sem duvida são da sociedade local.

    henrique carneiro 27/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

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  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PEC 14/2021

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  5. PL 85/2024

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  6. PL 4476/2023

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