Enquete do PL 2496/2019

O Projeto de Lei 2496/19 amplia o tipo de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF). De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta altera a lei (10.446/02) que trata das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e que exigem repressão uniforme. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres como crimes passíveis de investigação pela PF. O projeto inclui os crimes que difundam preconceitos de raça, cor, sexo, idade ou outras formas de discriminação. Além destes, o projeto prevê crimes com violação dos direitos humanos, ou inafiançáveis – como terrorismo e tortura. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) também é alteado pela proposta para garantir a cooperação internacional para investigação e responsabilização de quem cometer esses crimes. Para Erika Kokay, os últimos anos trouxeram uma escalada do surgimento de conteúdos que pregam o ódio às minorias, que desrespeitam os direitos humanos. “Inicialmente eram casos de violência verbal; em um curto espaço de tempo viraram uma escalada de atos reais de violência”, disse Kokay. Ela citou os ataques nas escolas de Realengo, no Rio de Janeiro (2011), e Suzano, em São Paulo (2019), como exemplos dessa violência. A deputada destaca ainda que a transnacionalidade da hospedagem de dados e da sua transmissão dificultam o estabelecimento do local exato da ocorrência dos delitos. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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