Enquete do PL 2469/2019

O Projeto de Lei 2469/19 proíbe a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário mensal de luz, água e gás. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Não raro empresas concessionárias de serviço público apontam violações nos medidores de luz, água ou gás lavrando o Termo de Ocorrência de Irregularidade sem observar as exigências legais e sem participação do consumidor, impedindo, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos constitucionalmente”, justifica o autor da proposta, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Pelo texto, a inobservância da medida autorizará a contestação integral e o não pagamento do valor do serviço do mês até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado. Nesse caso, não poderão ser cobrados juros ou multa de mora e ficará proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço. O descumprimento das medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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