Enquete do PL 2437/2019 (Nº Anterior: PLS 216/2015)

O Projeto de Lei 2437/19 torna o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família agravante do crime de peculato. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e já foi aprovada pelo Senado. “Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna”, disse. Peculato é quando o agente público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo, como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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