Enquete do PL 2370/2019

O Projeto de Lei 2370/19 estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais. Segundo o texto, o titular dos direitos sobre a obra poderá notificar o provedor extrajudicialmente (sem passar pelos canais judiciais), exigindo a remoção do conteúdo indevidamente divulgado ou o pagamento de uma quantia, ainda que a disponibilização tenha sido feita por terceiro. O pagamento poderá ser exigido apenas se o provedor exercer sua atividade com fins lucrativos. A remuneração exigida constituirá autorização para a disponibilização da obra ao público. O texto determina que o provedor poderá ser responsabilizado solidariamente caso não atenda a notificação do proprietário do direito de autor para remover a obra da internet. Apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto promove a maior alteração da Lei dos Direitos Autorais (LDA, 9.610/98) desde que ela entrou em vigor. Ao todo, o texto modifica 47 artigos da lei e acrescenta outros 30. A deputada afirma que o objetivo é atualizar a LDA, aprimorar dispositivos que hoje provocam polêmica e sanar lacunas. “Trata-se de projeto complexo, que envolve muitos artigos e temas variados cujo elo fundamental é relacionar-se ao instituto do direito autoral”, disse Feghali. Canal eletrônico Conforme o projeto, os provedores deverão oferecer ao menos um canal eletrônico para o recebimento de notificações e contranotificações. O titular do direito autoral deverá identificar a obra divulgada sem sua autorização (por exemplo, um livro), de forma a permitir a localização do material. Caberá ao provedor informar ao site que publicou a obra e fixar o prazo de 48 horas para retirada do ar. Caso o titular opte por receber dinheiro pela divulgação indevida, o provedor deverá informar o número de acessos à obra, por meio de mecanismos de aferição. A proposta também regulamenta uma situação comum: quando há mais de um titular dos direitos autorais. Neste caso, se não houver consenso entre eles sobre se a obra deverá ou não ser mantida pública sem autorização, prevalecerá a proposta de remoção. Relação de trabalho O projeto da deputada Jandira Feghali também regulamenta outra situação comum hoje não prevista pela LDA: a exploração comercial de obra criada por empregado de uma empresa. Segundo o texto, salvo convenção em contrário, o empregador (seja empresa pública ou privada) estará autorizado a utilizar, por dez anos, obra criada por empregado no estrito cumprimento das suas atribuições. A retribuição devida ao autor esgota-se com o pagamento do salário. O direito de uso pela empresa não será aplicado apenas em casos específicos. Um deles é o de obra desenvolvida por pesquisador ou professor de instituição de ensino ou pesquisa. Também não se aplica a arquitetos e engenheiros. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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