Enquete do PL 2331/2019

O Projeto de Lei 2331/19 determina o aumento da pena, em 2/3, para a prática do crime de extorsão cometido mediante anúncio de venda por meio da rede mundial de computadores. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O Código Penal prevê pena mínima de reclusão de 4 a 10 anos e multa no caso de crime de extorsão. No caso de extorsão mediante sequestro, a pena mínima é de reclusão de 8 a 15 anos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Lincoln Portela (PR-MG), alguns dos interessados em adquirir automóveis, caminhões, caminhonetes e retroescavadeiras têm sido atraídos para armadilhas por meio de anúncios na internet. “Chegando ao local em que o negócio seria concretizado, as vítimas são aprisionadas e extorquidas”, disse. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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