Enquete do PL 2308/2019

O Projeto de Lei 2308/19 determina que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos. Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos. O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), explica que hoje o prazo prescricional previsto no Código Civil é de três anos. “É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, tenha tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver o que é seu por direito”, disse. Segundo o parlamentar, muitas vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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