Enquete do PL 2303/2019

O Projeto de Lei 2303/19 proíbe a comercialização de óculos e lentes sem certificação de qualidade. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a proibição valerá inclusive para óculos de sol sem grau de correção e para lentes coloridas. A certificação será feita por órgão acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro), de acordo com normas do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os produtos certificados deverão exibir a marca de conformidade e serem acompanhados de informações detalhadas de suas características. Pela proposta, o descumprimento da medida configurará infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei 6.437/77 e no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Autor do projeto, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) destaca que já tramitou na Câmara proposta semelhante (PL 4008/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada. “Produtos com baixa qualidade podem representar um aumento dos riscos à saúde ocular dos consumidores”, afirma o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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