Enquete do PL 2271/2019

O Projeto de Lei 2271/19 determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) crie, com participação obrigatória dos estados e municípios, registro nacional de veículos apreendidos ou sob guarda dos órgãos de trânsito. O texto tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo o projeto, o registro deverá conter todos os dados e características do veículo, com fotos. O Contran disponibilizará o acesso ao banco de dados para qualquer cidadão, por meio eletrônico. O texto estabelece ainda que os veículos apreendidos serão registrados e disponibilizados para consulta em até 24 horas. Andrada afirma que a criação do registro traz uma série de vantagens para população. Permite, por exemplo, que um veículo furtado em um estado e apreendido em outro seja localizado mais rapidamente pelo proprietário. “A proposta visa também dar maiores garantias e segurança para a comercialização de veículos usados, prática intensa no País e que carece de atenção do poder público no combate a diversas fraudes e ilícitos que ocorrem nesse tipo de comércio”, disse Andrada. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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