Enquete do PL 2233/2019

O Projeto de Lei 2233/19 concede benefícios tributários para os remédios utilizados em doenças raras – também conhecidos como “medicamentos órfãos”. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), o projeto isenta a receita de venda e a importação dos medicamentos órfãos da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também concede crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para empresas que industrializam ou importam o medicamento. A proposta da deputada determina ainda que o registro sanitário dos medicamentos órfãos, inclusive os importados, terá um processo simplificado, regulamentado pelo Poder Executivo. O registro de medicamentos no Brasil é concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Rejane Dias afirma que o projeto visa reduzir o preço dos remédios prescritos para doenças raras. “Com o custo alto no seu desenvolvimento, há o repasse desse gasto para o valor de comercialização do produto, o que torna impeditiva a aquisição pelo cidadão comum, bem como sua incorporação ao sistema público de saúde”, disse. A deputada afirma ainda que a proposta reduzirá os “obstáculos criados pela burocracia administrativa pública” para a concessão do registro sanitário, agilizando o acesso dos pacientes a medicamentos modernos. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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