Enquete do PL 2220/2019

Altera o art. 69 da Lei nº 8.383, de 30 dezembro de 1991, para criar nova hipótese de destinação do produto de arrecadação das multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da Dívida Ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre tributos e contribuições administrados pelo Departamento da Receita Federal e próprios da União, bem como daquelas aplicadas à rede arrecadadora de receitas federais.

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