Enquete do PL 2200/2019

Resultado

Resultado parcial desde 10/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14 35%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 23 59%

O que foi dito

Pontos mais populares

nenhum, apenas preconceito baseado em fanatismo religioso.

Manoel Mendonça 23/01/2020
4

O projeto inteiro é discriminatório! Não contribui em nada para a sociedade. Um deputado perder tempo fazendo um projeto desses enquanto tantas outras coisas poderiam ser feitas é um desrespeito à população!

Ana Carolina 23/01/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Infelizmente no mundo em que vivemos o que é certo ou natural se tornou errado. No esporte existe a classificação por gênero (masculino e feminino) . O ser humano consegue mudar o exterior, mas não muda o que é! Se acha essa lei ruim, então junta tudo. Homens e mulheres, trans etc... Numa só categoria. Essa lei é justa!

    MARCIO JOSE LOUZANE 16/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Pessoas transgêneres, possuem muitos biotipos diferentes. São muitas variáveis: a idade em que transicionaram, os níveis de testosterona, a massa muscular! Existem mulheres Cis, muito maiores e mais fortes sim, do que mulheres trans! Gigantes no basquete, halterofilistas, lutadoras, atletas... Esses critérios estão sendo criados só para invalidar esses corpos e essas existências. Homens trans competem com homens Cis e ninguém fala disso! E alguns ganham! Kkkk E aí... fica feio, né?

    Claudia Armbrust 17/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Mulher trans tem força física equivalente a de homens, como pode querer competir contra mulheres em esportes?Imagine uma luta de boxe ou qualquer arte marcial, uma corrida, enfim em qualquer esporte a mulher trans levaria vantagem sobre as mulheres, não seria justo e nem seguro para as mulheres, acho justo que mulheres trans participem contra outras mulheres trans já que não querem competir contra homens, não se trata de preconceito mas de justiça e bom senso.

    Porcina c. 24/08/2022
    0
  • Ponto negativo: O esporte é instrumento de inclusão social e é direito constitucionalmente assegurado a todos os indivíduos. Excluir as pessoas transgênero não está de acordo com a Constituição Federal.

    Larissa Moraes 21/02/2022
    2
  • Ponto negativo: totalmente discriminatório!

    Peterson Oliveira 24/01/2020
    5
  • Ponto negativo: O projeto inteiro é discriminatório! Não contribui em nada para a sociedade. Um deputado perder tempo fazendo um projeto desses enquanto tantas outras coisas poderiam ser feitas é um desrespeito à população!

    Ana Carolina 23/01/2020
    6
  • Ponto negativo: falta de informações relevantes baseadas em estudos e análises apuradas.

    Manoel Mendonça 23/01/2020
    2
  • Ponto positivo: nenhum, apenas preconceito baseado em fanatismo religioso.

    Manoel Mendonça 23/01/2020
    4
  • Ponto negativo: Discriminatório!

    Ana Andrade 04/06/2019
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.