Enquete do PL 2200/2019

O Projeto de Lei 2200/19 proíbe a participação de atletas mulheres trans – mulheres que foram designadas homens ao nascer, mas que fizeram a transição de gênero – em competições do sexo feminino em todo o País. A proposta, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Brasil. Os transexuais, no entanto, poderão participar de competições entre si, desde que as equipes sejam compostas apenas de homens trans ou apenas de mulheres trans. Em sua justificativa, Pastor Sargento Isidório utiliza argumentos religiosos e diz que pretende evitar a desproporcionalidade de forças entre os competidores. “O indivíduo, mesmo vestido de mulher, com silicone no peito, querendo ter seios, que só mulheres possuem, castrando os seus instrumentos masculinos, querendo ter vagina, que só mulheres possuem, ainda assim possuirá organismo, força e capacidade física masculina”, afirma. “É sabido que homem e mulher, sexos criados por Deus, têm compleições físicas diferentes. A capacidade de força é muito maior para o homem do que para a mulher”, diz ainda. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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