Enquete do PL 2163/2019

O Projeto de Lei 2163/19 assegura aos advogados acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), operado pelo Ministério da Justiça, e do Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). Conforme o projeto, os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão consultar informações sobre localização, movimentação, monitoramento, controle do cumprimento de ordens de prisão e soltura de presos. Exclusividade Atualmente, segundo o deputado, o acesso ao Sinesp e ao cadastro de presos do CNJ é exclusivo de integrantes do sistema judicial, como juízes, defensores públicos e promotores. Silveira afirma que a proposta visa dar tratamento igualitário a todos os profissionais que atuam na esfera judicial. Ele lembra que a Constituição reconhece a advocacia como “indispensável à administração da Justiça”. “O exercício da advocacia é pautado pela busca da concretização dos interesses públicos, visando garantir o acesso à justiça em seu sentido mais amplo”, disse Silveira. O Cadastro Nacional de Presos mapeia a população carcerária brasileira e registra os mandados de prisão emitidos. Já o Sinesp reúne dados de boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal, entre outras informações. Os dois bancos de dados já funcionam, mas ainda estão sendo aprimorados. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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