Enquete do PL 2065/2019

O Projeto de Lei 2065/19 acaba com a obrigatoriedade da intermediação das agências de turismo nos casos de alteração ou cancelamento de passagens aéreas compradas nessas agências. A proposta, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), tramita na Câmara dos Deputados. “Tal prática gera imensos transtornos aos passageiros que estão em viagem para localidades distantes da área de atuação da empresa de turismo. Em casos de imprevistos em fins de semana e feriados ou em viagens ao exterior, as dificuldades de contato com a empresa de turismo colocam o consumidor em situações de vulnerabilidade que poderiam ser evitadas se lhe fosse franqueada a comunicação imediata com as empresas aéreas”, defende o parlamentar. O projeto estabelece como nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a utilizar exclusivamente as agências de turismo para efetuar a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas. Por outro lado, segundo o texto, as companhias aéreas ficam obrigadas a oferecer aos consumidores que comprarem passagens em agências as mesmas condições e os mesmos canais de atendimento dispensados aos consumidores que adquirem os serviços diretamente. De acordo com a proposta, a empresa que descumprir a medida será punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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