Enquete do PL 2053/2019

O Projeto de Lei 2053/19 estabelece regras para a venda de zarabatanas e equipamentos de arqueria, como arcos, dardos e flechas, e de materiais perfurocortantes com mais de 20 centímetros de comprimento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, tais equipamentos serão vendidos mediante o registro da quantidade adquirida, nome completo, endereço e CPF do comprador no verso da nota fiscal, que deverá permanecerá por cinco anos em poder da empresa vendedora. A venda só poderá ser feita a maiores de 18 anos comprovadamente empregados ou profissionais autônomos que comprovem o exercício da profissão. Além disso, as zarabatanas (tubos pelos quais são soprados pequenos dardos e setas) e os equipamentos de arqueria terão número de registro. O mesmo número constará da nota fiscal que permanecerá em poder da empresa vendedora. Ainda de acordo com a proposta, a empresa que descumprir a norma e outras pessoas físicas ou jurídicas que facilitarem o acesso a material com venda restrita responderão civil e penalmente pelos danos causados pelo uso indevido do material, estando ainda sujeitas a sanções administrativas. O autor da proposta, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), defendeu a restrição da venda desses equipamentos com o objetivo de coibir a prática de crimes. “Não se tem como estabelecer um controle igual ao das armas de fogo, mas alguma forma de restrição e controle pode ser estabelecida, como a restrição à aquisição por menores e o registro de quem os adquiriu”, explica. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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