Enquete do PL 2040/2019

Acresce o art. 218-D ao Decreto-Lei nº2. 848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer responsabilidades àqueles que submetem ou permitem crianças e adolescentes em eventos, inclusive na internet, que contenha nudez, apresente ou simulem atos de lascívia ou sexo explícito e dá outras providências.

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