Enquete do PL 2035/2019

O Projeto de Lei 2035/19 determina que os indicados para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-SUS) deverão ter experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com a avaliação de tecnologias em saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o texto altera a Lei orgânica da Saúde (8.080/90), que disciplina a Conitec, órgão de assessoramento do Ministério da Saúde. Criada em 2011, cabe à comissão avaliar e definir as tecnologias em saúde, como medicamentos e protocolos clínicos, que serão usadas nos atendimentos do SUS. O órgão técnico possui representantes do Ministério da Saúde, de conselhos profissionais da saúde, das agências reguladoras do setor e das secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. O projeto determina ainda que os processos de incorporação, exclusão ou alteração de novas tecnologias em saúde deverão observar o princípio da transparência. Melhoria Segundo o deputado Hiran Gonçalves, a proposta visa aperfeiçoar o trabalho da Conitec. “A avaliação de tecnologias em saúde é uma área bastante técnica, envolvendo análise de estudos científicos de alta complexidade”, disse. “O que o projeto pretende é a criação de exigências curriculares mínimas, que permitam aos membros da Conitec uma avaliação crítica, baseada em evidências”. Ele afirma ainda que a questão de transparência é vital para a sociedade, que é diretamente impactada pelas decisões da comissão. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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