Enquete do PL 2021/2019

O Projeto de Lei 2021/19 destina ao transporte escolar municipal os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e declarados objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda). O texto tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Segundo o projeto, a destinação se dará conforme lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação. Caso o veículo não apresente todos os requisitos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte escolar, a destinação ficará condicionada às adaptações necessárias, por parte da prefeitura beneficiada. “Acreditamos que a destinação dos veículos ajudará os municípios a oferecem um melhor transporte aos estudantes, ao tempo em que os bens serão aplicados efetivamente em função da sociedade”, disse Moraes. Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 1.455/76, as mercadorias apreendidas pela aduana brasileira podem ser alienadas, mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos; incorporadas ao patrimônio de órgãos públicos; destruídas ou inutilizadas. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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