Enquete do PL 2001/2019

O Projeto de Lei 2001/19 determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos disponíveis no Orçamento da União “para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”. Segundo o projeto, as propriedades deverão ser desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Apesar de tornar obrigatória a indenização prévia, o projeto prevê o processo de indenização deverá ser concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de nulidade do ato normativo que criou a unidade. Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) afirma que a indenização dos proprietários é o maior problema para a efetiva implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil. “Basta dizer que o Parque Nacional do Itatiaia, primeiro parque criado no Brasil, em 1937, até hoje não foi completamente regularizado fundiariamente”, disse. “Milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades as atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para sua sobrevivência”, disse Pinheirinho. “O ICMBio indica que o passivo fundiário do órgão é da ordem de R$ 12 bilhões, o que é uma estimativa conservadora”, acrescentou. O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC ). Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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