Enquete do PL 1985/2019

O Projeto de Lei 1985/19 torna obrigatória a presença, em tempo integral, de no mínimo um profissional de fisioterapia para cada dez leitos oferecidos em centros de terapia intensiva (CTIs). Atualmente, conforme resolução da Anvisa, as unidades de tratamento intensivo (UTIs) devem dispor de pelo menos um fisioterapeuta para cada dez leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas. A resolução da Anvisa define CTI como o agrupamento, numa mesma área física, de mais de uma UTI. “Várias intercorrências clínicas e admissões podem ocorrer nos CTIS a qualquer momento, demandando presença integral dos profissionais da área de saúde naquelas unidades de terapia intensiva, inclusive do fisioterapeuta”, argumenta a deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora da proposta. “A ausência de um fisioterapeuta em período de instabilidade, intercorrência ou admissão de paciente crítico compromete a qualidade da assistência prestada”, observa a deputada. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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