Enquete do PL 1969/2019

O Projeto de Lei 1969/19 cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. São crimes considerados mais graves pela legislação, como: ação de grupos de extermínio, crimes contra a vida, estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, tortura, tráfico, entre outros. O cadastro criado será administrado pelo governo federal com a cooperação dos estados, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e terá dados cadastrais dos criminosos, além do perfil genético. A proposta não determina quem poderá acessar os dados incluídos na base nacional. O autor da proposta, deputado Helio Lopes (PSL-RJ), explica que a intenção é que os dados estejam disponíveis a “destinatários interessados”. Lopes diz que o cadastro será uma ferramenta de prevenção e repressão desse tipo de crime. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente