Enquete do PL 1953/2019

O Projeto de Lei 1953/19 torna obrigatório informar em documentos fiscais todos os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, no preço de venda de produtos e serviços comercializados no mercado interno ou importados. Autor da proposta, o deputado Helio Lopes (PSL-RJ) argumenta que uma determinação mais genérica do que a prevista atualmente pela Lei da Transparência (12.741/12) obrigará cada elo da cadeia produtiva a informar todos os tributos que influíram na composição do preço. A Lei da Transparência determina que, na venda de mercadorias e serviços ao consumidor, deve ser informado o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação do preço de venda. Devem constar no documento, conforme a lei, informações sobre: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. “O problema é que essa lei, apesar de afirmar que deveriam ser informados todos os tributos, optou por elencar apenas alguns deles, deixando incidências importantes de fora”, critica Lopes. Ao publicar a lei, a então presidente Dilma Rousseff, decidiu vetar os incisos que tornavam obrigatórias informações sobre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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