Enquete do PDL 93/2019

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 93/19 suspende norma segundo a qual a tributação de produto usado, que foi renovado ou recondicionado pela indústria, terá como base de cálculo a diferença entre o preço de aquisição e o de revenda. Essa norma está contida no Decreto 7.212/10. O projeto foi apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e tramita na Câmara dos Deputados. A Constituição concedeu ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo. Para o deputado, este é o caso do artigo 194 do Decreto 7.212, que trata regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pereira afirma que a Constituição reservou ao Congresso o poder de definir a base de cálculo de tributos. “O Poder Executivo, ao editar o artigo 194 do Regulamento do IPI, exorbitou de seu poder regulamentar”, disse Pereira. O deputado disse ainda que o dispositivo elevou a tributação dos produtos reciclados, que passaram a ser considerados produtos industrializados renovados ou recondicionados. Pereira argumenta que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) determina que os ônus decorrentes de práticas sustentáveis, como a reciclagem, devem ser absorvidos pela sociedade, inclusive sob a forma de estímulos tributários. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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