Enquete do PL 1844/2019

O Projeto de Lei 1844/19 proíbe a comercialização de cigarros e de outros derivados do tabaco em um raio de 100 metros ao redor de escolas e universidades do País. O descumprimento da ordem sujeita o infrator a penalidades como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento comercial. De acordo com o texto, a advertência será aplicada por meio de notificação. O valor da multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 3mil, esta última para o caso de reincidência no período de três meses ou de manutenção do fato que gerou a atuação por 15 dias. Já a interdição, pelo prazo de três dias, ocorrerá quando o estabelecimento deixar de atender por 30 dias as exigências formuladas por órgãos ou entidades de fiscalização. O período de interdição será dobrado a cada reincidência. Já a cassação da licença ou da autorização de funcionamento ocorrrerá quando a mesma infração for cometida por quatro vezes dentro do mesmo ano. O penalizado poderá solicitar novo registro apenas decorridos dois anos. Autor do projeto, o deputado Fernando Rodolfo (PR-PE) destaca que “a nicotina é uma das substâncias que mais causam dependência química, e a maioria dos usuários de cigarro começa o uso na adolescência, com consequências para sua saúde a longo prazo”. “O cigarro muitas vezes é a porta de entrada para o uso de outras drogas, que aniquilam o futuro do jovem, visto que, ao estar dependente quimicamente, não consegue desenvolver suas habilidades sociais, emocionais e profissionais”, acrescentou. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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