Enquete do PLP 86/2019

Resultado

Resultado parcial desde 29/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 630 95%
Concordo na maior parte 24 4%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 7 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto de lei fará com que as decisões do CONFAZ sejam mais justas, sendo um tema de grande relevância para as pessoas PCD, além de estar em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão social.

genival carvalho 11/06/2021
26

A proposta é boa, mas o fato de estar condicionado a aceitação unânime deixa a mesma fadada ao fracasso, o ideal seria aprovação pela maioria.

JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA 13/06/2021
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 88 encontrados.

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  • Ponto positivo: O valor de R$ 70.000,00 está a muito tempo, quiçá anos defasado para aquisição de veículo novo, principalmente em se tratando de PCD que por sua vez necessita de algum tipo de adaptação veicular ou no mínimo um câmbio automático, tornando ainda mais elevado o preço do automóvel.

    Odario Cunha 25/02/2024
    0
  • Ponto positivo: É uma atualização de um beneficio adquirido pelas pessoas portadoras de deficiência. Hoje os preços dos carros "populares" ultrapassa os R$ 70.000,00. Alguns estados já atualizaram a isenção de ICMS , mas o Rio de janeiro ainda não atualizou.

    Maria Augusta Morgado 19/07/2022
    0
  • Ponto negativo: O não recolhimento de impostos de forma equitativa sobrecarregada aqueles que pagam. Além disso, o Estado obtém menor receita para aplicar na educação e saúde.

    marcio lunardeli 16/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Não se compra carro ok com o limite imposto pelos estados, R$ 70.000,00, o setor automotivo tem sofrido com a inflação, a política monetária diante da alta do dólar tem gerado aumentos exorbitantes neste setor. Vamos se sensibilizar e ampliar o teto conforme o teto IPI - R$ 140.000,00. Portadores de necessidades especiais merecem o mínimo de dignidade.

    João Netto 19/10/2021
    3
  • Ponto positivo: É preciso todos abrirem mão de alguma coisa mas querem que o outro abra mão e não eu só o mais fraco e que sempre perde não adianta aumentar limite se não ter condição de comprar

    Sebastião divino de souza 25/08/2021
    1
  • Ponto positivo: A decisão da maioria sempre deve ser obedecida pois vivemos em uma democracia da mesma forma a decisão de uma eleição de segundo turno já imaginou se a unanimidade era necessária nunca teria um representante eleito

    Peterson Vereda Silva 11/08/2021
    1
  • Ponto negativo: No modo de votação atual, nunca ou muito dicifilmente teremos unanimidade em alguma votação.

    Ederval Pigatto 03/08/2021
    3
  • Ponto positivo: O cidadão, o contribuinte tendo uma limitação, já está penalizado, seja na vida laboral, pela sociedade...acho muito injusto e custo aceitar que a própria sociedade, por falta de empatia, pra não usar outro termo, impôe mais limitações, seja o teto, como o caso do ICMS e demais. Então vejo positivamente além de justa essa preposição.

    Ederval Pigatto 03/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Numa votação unânime, nunca se aprovará nada

    Fabio Stuchi 17/07/2021
    2
  • Ponto positivo: PCD necessita disso!

    VINICIUS RODRIGUES ASSUNCAO 16/07/2021
    1
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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