Enquete do PL 1825/2019

O Projeto de Lei 1825/19 torna obrigatória a assistência nutricional nas escolas particulares que ministrem aulas em sistema de tempo integral. A proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo é fomentar o planejamento, a organização, a supervisão e a avaliação da alimentação da rede de ensino. Pela proposta, os alunos que necessitarem de alimentação especial por motivo de saúde serão orientados e acompanhados por um nutricionista. Além disso, na elaboração dos cardápios das escolas, serão respeitadas as particularidades de cada estudante. Célio Studart argumenta que tem aumentado a incidência de doenças como diabetes e hipertensão em crianças e adolescentes em decorrência de alimentação inadequada. “Diante dessa preocupante e grave realidade, as escolas não podem se omitir de garantir a devida assistência nutricional aos alunos”, afirma. Ele ressalta ainda que a Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista, coloca como atividade privativa desse profissional a assistência e a educação nutricional a coletividades ou indivíduos. Ainda segundo a proposta, as instituições de ensino básico poderão celebrar convênios e parcerias com organizações sociais e universidades para o cumprimento da medida, que poderá ser regulamentada, caso vire lei. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente