Enquete do PL 1815/2019

O Projeto de Lei 1815/19 torna obrigatória a instalação de brinquedotecas em clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de atendimento pediátrico. O texto altera a Lei 11.104/05, que já prevê a instalação obrigatória de brinquedotecas em hospitais. Para o autor do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), é fundamental haver brinquedotecas também em locais que realizam o atendimento ambulatorial de crianças, principalmente no caso de pacientes com doenças crônicas. “Grande parte do tratamento oncológico [câncer] em pediatria ocorre ambulatorialmente, após o período de internação, devendo o paciente retornar com frequência para consultas médicas e de enfermagem, exames de rotina, sessões de quimioterapia ou radioterapia”, exemplifica Sabino. O projeto também estabelece que caberá ao Executivo editar regulamento com regras de segurança, higiene e limpeza das brinquedotecas. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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