Enquete do PL 1778/2019

O Projeto de Lei 1778/19 exige a divulgação prévia, no “Diário Oficial da União” e na internet, da relação de mercadorias abandonadas ou apreendidas pela Receita Federal que serão objeto de doação a entidades sem fins lucrativos. Esse tipo de doação está prevista no Decreto-Lei 1.455/76, que é alterado pelo texto em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado David Soares (DEM-SP), disse que a ideia é garantir transparência, assegurar tratamento isonômico entre as instituições que pleiteiem as doações e coibir a utilização fraudulenta dos bens. A relação das entidades beneficiadas também deverá ser divulgada. Conforme o texto, a doação a entidades sem fins lucrativos deverá ocorrer em até 90 dias contados da obtenção dos bens pela administração pública e dependerá de edital contendo o procedimento administrativo da alienação; a relação de mercadorias que serão doadas, com a estimativa de valor de mercado; o prazo para a habilitação dos interessados; e os critérios para a seleção do donatário. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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