Enquete do PL 1764/2019

O Projeto de Lei 1764/19 estabelece que a eventual aplicação da pena de perda da função pública será convertida em cassação da aposentadoria se o responsável por ato de improbidade for servidor inativo. O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), disse que a mudança na lei é necessária porque o Poder Judiciário não consolidou jurisprudência sobre a possibilidade de cassação de aposentadoria no caso de agentes públicos condenados por ato de improbidade, embora existam decisões neste sentido. “A sociedade brasileira clama por medidas enérgicas no combate à corrupção, não mais aceitando brechas na legislação que facilitem a impunidade”, afirmou Glaustin Fokus. “A proposta prevê medida importante para refrear eventual impunidade, impossibilitando que agentes ímprobos que se aposentarem no curso de ações de improbidade deixem de receber as devidas penalidades.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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