Enquete do PL 1721/2019

O Projeto de Lei 1721/19 prevê que as licitações para a prestação de serviços de telefonia móvel e internet móvel no Brasil fixem meta de cobertura de no mínimo 60% dos trajetos das rodovias federais pavimentadas existentes na área de prestação do serviço. A proposta, que insere a medida na Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá fixar metas de qualidade específicas para o serviço prestado nas estradas. Autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) diz que boa parte da malha de rodovias federais não conta ainda com a disponibilidade de sinal de telefonia móvel ou de internet móvel. “Estamos defasados em relação não apenas aos países desenvolvidos, mas mesmo a países em desenvolvimento, que têm uma cobertura de telefonia móvel em estradas em índices muito superiores aos nossos”, alerta. Segundo o parlamentar, a ausência de qualquer meio de comunicação em longos trechos de rodovias impossibilita o contato de motoristas com forças de segurança em casos de emergência. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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