Enquete do PL 1702/2019

O Projeto de Lei 1702/19 altera a Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) para definir em 20 anos o prazo de proteção de sementes melhoradas, excetuando videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, os respectivos porta-enxertos, quando houver, e a cana-de-açúcar, para os quais o prazo será de 25 anos. Atualmente, a lei estabelece que esses prazos são, respectivamente, 15 anos e 18 anos. Segundo a Lei de Proteção de Cultivares, apenas após o prazo de vigência do direito de proteção a cultivar passa a ser de domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização. Autor do projeto, o deputado Giovani Cherini (PR-RS) afirma que aumentar o prazo de proteção é uma forma de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas variedades vegetais. “Variedades de alta produtividade, com características agronômicas desejáveis, levam anos para ser desenvolvidos. No entanto, podem ser facilmente replicadas sem autorização”, argumenta Cherini. Ele explica que o desenvolvimento de novas variedades de cana-de açúcar, por exemplo, leva, pelo menos, 12 anos e pode custar até R$ 200 milhões por variedade. Considerando espécies florestais, continua Cherini, o ciclo de cultivo do eucalipto é de 6 a 7 anos, e o desenvolvimento de um novo clone comercial pode levar de 12 a 20 anos, dependendo da metodologia utilizada. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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