Enquete do PL 1655/2019 (Nº Anterior: PLS 282/2016)

O Projeto de Lei PL 1655/19 obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. O ressarcimento aos cofres públicos não exclui a eventual responsabilização civil do autor. A proposta, oriunda do Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto insere dispositivo na Lei Maria da Penha (11.340/06) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A ex-senadora Marta Suplicy, autora do projeto, afirmou esperar que a medida seja mais um instrumento para inibir comportamentos violentos. “É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana”, disse. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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