Enquete do PL 1654/2019 (Nº Anterior: PLS 514/2015)

O Projeto de Lei 1654/19 assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado aberto ao público ou de uso coletivo sem sofrer qualquer impedimento, independentemente da existência de espaços, equipamentos ou instalações reservados a essa finalidade. O texto considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício do direito de amamentar. Nesse caso, o infrator terá de pagar indenização punitiva em valor não inferior a dois salários-mínimos (atualmente, R$ 1.996), a ser fixado pelo juiz com base na equidade. O Projeto de Lei 1654/19 já foi aprovado pelo Senado em março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher (8 de março). A proposta prevê ainda a responsabilidade solidária de fornecedores de serviço e responsáveis por estabelecimentos, logradouros ou edificações nos casos em que pessoa que lhes seja subordinada viola o direito da lactante à amamentação, sendo assegurado o regresso contra o ofensor no caso de culpa ou dolo. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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