Enquete do PL 1598/2019

O Projeto de Lei 1598/19 classifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de utilizar os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) nas finalidades às quais se destina, como a reforma de presídios e o aperfeiçoamento do serviço penitenciário, exceto se for comprovada impossibilidade devidamente circunstanciada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pela lei, os recursos do fundo poderão ser usados em construção, reforma, ampliação, aprimoramento dos estabelecimentos penais, manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade, entre outras despesas. O deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), que apresentou o projeto, aponta a negligência de agentes públicos no uso dos recursos do Funpen. “É comum que agentes públicos encarregados de utilizar o fundo deixem de fazê-lo, sem nenhuma explicação convincente ou racional. Trata-se de censurável omissão estatal, apta a gerar consequências nefastas e duradouras”, considera o parlamentar. Em texto publicado na imprensa goiana em 2018, Vitor Hugo já havia tratado do assunto: “No segundo semestre de 2017, os estados haviam executado apenas 1% dos R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional a eles repassados pela União. Em Goiás, nosso interesse imediato, segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 18% dos quase R$ 32 milhões repassados em fins de 2016 foram efetivamente executados”. A proposta acrescenta o novo tipo à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). Entre as penas para tais condutas, estão o ressarcimento aos cofres públicos, a perda de função pública e o pagamento de multa. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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