Enquete do PL 1569/2019

O Projeto de Lei 1569/19 estabelece que as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão especificar, nas contas de luz, o valor referente às perdas não técnicas e indicar um telefone para denúncias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Perdas não técnicas, ou comerciais, é a expressão usada no setor elétrico para os prejuízos causados às distribuidoras pelo furto de energia, adulteração do medidor, ausência de medidor nos imóveis, entre outras situações. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas não técnicas equivalem a 6,7% da energia injetada no sistema elétrico, sendo maior em estados com alto índice de violência ou pobreza. A legislação permite que a Aneel repasse para as tarifas de energia parte das perdas comerciais suportadas pelas distribuidoras. O texto é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A finalidade do projeto, segundo o deputado, é conscientizar os consumidores sobre o prejuízo arcado pela sociedade com as perdas comerciais. “O desconhecimento dos consumidores leva à perpetuação da cultura do furto e fraude de energia elétrica, fazendo com que permaneça a percepção de que isso não é crime e não prejudica ninguém, e favorecendo a impunidade”, disse Ribeiro. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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