Enquete do PL 1564/2019

O Projeto de Lei 1564/19 permite às usinas produtoras de etanol combustível a venda direta do produto aos postos de combustíveis. Atualmente, a venda deve ser feita com intermediação dos distribuidores, conforme regulamentação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 10.316/18), com alterações feitas pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). São modificadas as leis 9.478/97 e 9.718/98. O texto autoriza os agentes produtores de etanol hidratado combustível a comercializá-lo com distribuidores; diretamente com postos revendedores; com o mercado externo; e a critério da ANP, com outros agentes produtores. Pela proposta, a contribuição incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool passa de 1,5% para 4,5% do PIS/Pasep e de 6,9% para 20,7% da Cofins no caso do produtor ou importador. No caso de produtor e importador que optar pelo regime especial de apuração e pagamento, a contribuição para o PIS/Pasep passa dos atuais R$ 23,38 para R$ 93,52, ao passo que a Cofins aumenta de R$ 107,52 para R$ 430,08. “A possibilidade de comercialização direta entre produtores e varejistas não resultará no enfraquecimento das distribuidoras”, disse Augusto Coutinho. “Ao contrário, ao expandir as opções disponíveis, a proposta estimulará a competição e a eficiência, com ganhos expressivos para o consumidor final e para o Brasil.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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