Enquete do PL 1531/2019

O Projeto de Lei 1531/19 altera a Lei de Cotas (12.711/12) para acabar com o critério racial de reserva de vagas em universidades e institutos federais de ensino. Conforme a proposta, permanecem a cota para pessoas com deficiência e a cota social. Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Desse total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa. Na outra metade, o preenchimento da vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Discriminação” Autora da proposta, a deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA) argumenta que “todas as formas de discriminação são vedadas constitucionalmente” e “não caberia à legislação ordinária estabelecer tais distinções raciais no ordenamento jurídico”. ? “Se o disposto na Carta Magna se aplica a todos os casos, não se deve dar tratamento legal diferenciado à questão racial para o ingresso na educação pública federal de nível médio e superior”, insiste a deputada. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou a constitucionalidade do sistema de cotas para o ingresso em universidades brasileiras. Para os ministros do STF, ações afirmativas, como a política de cotas, devem ser usadas como “modelo” para outras instituições de ensino, como o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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