Enquete do PL 1492/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 51 94%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 2 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Julgo totalmente válida a proposta. Devemos levar em consideração que não temos como prever o futuro e imprevistos acontecem. Já não basta termos a necessidade investir em instituições privadas para garantir um melhor acesso ao conhecimento para nossos filhos, pagando exatamente TUDO que é cobrado legalmente pela escola e continuar contribuindo com a educação pública e mesmo assim ser cobrado por reposição de avaliações.

Clayton Jonathan de Lima Pinheiro 13/06/2022
7

O projeto de lei deixa lacuna no tocante ao professor, pois Nao informa que a isenção se o professor também fica de fora do recebimento da taxa. Visto que 50% da taxa é de repassado ao progessor

Arthur Batista isacksson 07/11/2019
1

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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou da área de saúde! A cobrança de valor para segunda chamada para alunos em Atestado médico, nega a veracidade do Atestado de forma indiscriminada, além de que estimula os pais que enviem seus filhos com doenças infectocontagiosas para a escola. Sendo que, provas, a criança contraiu a doença dentro do próprio instituto estudantil.

    Tici Miranda 14/03/2023
    6
  • Ponto positivo: A taxa não deve ser cobrada em escolas, pois o motivo da ausência está mais do que justificado. Se o atestado médico impede o trabalhador de ser lesado financeiramente, o mesmo deve ocorrer com os alunos, que não devem ser prejudicados em caso de doença comprovada. Em relação aos professores, a escola como empresa, deve prever custos extras e arcar com eles, e não os alunos. Cobrança indevida e abusiva.

    Ellen Fonseca Staut 27/09/2022
    4
  • Ponto positivo: Julgo totalmente válida a proposta. Devemos levar em consideração que não temos como prever o futuro e imprevistos acontecem. Já não basta termos a necessidade investir em instituições privadas para garantir um melhor acesso ao conhecimento para nossos filhos, pagando exatamente TUDO que é cobrado legalmente pela escola e continuar contribuindo com a educação pública e mesmo assim ser cobrado por reposição de avaliações.

    Clayton Jonathan de Lima Pinheiro 13/06/2022
    7
  • Ponto positivo: Se for caso de doença, realmente não teria porquê pagar esse extra, são escolas particulares, com lucro. Nesse caso incentivam a ter que ir mesmo doente, já que dói ter que pagar esse abuso .

    Melissa Nuñez Zapat 12/04/2022
    4
  • Ponto positivo: Muito válido. Afinal, não é justo o aluno pagar para fazer a prova se ele tem atestado médico. Não estamos falando de um caso em que ele não quis, mas um um que ele NAO TEVE OPÇÃO de fazer. Além de que, com o COVID 19, isso motiva os alunos infectados a irem fazer a prova mesmo estando doentes, para não ter que pagar os valores absurdos que são as subs.

    Joyce Hofmeister 04/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Desvalorização do trabalho do Professor.

    Rosangela Barbosa Gomes 08/11/2019
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei deixa lacuna no tocante ao professor, pois Nao informa que a isenção se o professor também fica de fora do recebimento da taxa. Visto que 50% da taxa é de repassado ao progessor

    Arthur Batista isacksson 07/11/2019
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  3. REQ 201/2023 CE

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