Enquete do PL 1485/2019

  O Projeto de Lei 1485/19 estabelece limites diferenciados para dedução de imposto de renda para apoio cultural a artistas iniciantes. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados. Para empresas que apoiarem projetos culturais de artistas iniciantes pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91) o limite de dedução do imposto de renda vai de 4% para 6%. Para artistas com mais tempo de carreira, a proposta mantém o limite de 4% previsto na Lei 9.532/97. A proposta também altera a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda da pessoa física, para ampliar de 6% para 8% o total de dedução possível para artistas iniciantes. O texto atual prevê 6% de limite de dedução para qualquer artista. Esses percentuais se referem ao abatimento do total do valor incentivado. O texto reforça que o evento cultural deverá seguir os limites legais para doações (80% para pessoas físicas e 40% para empresas que recolhem imposto pelo lucro real) e patrocínios (60% pessoas físicas e 30% para empresas). Para Nunes, a Lei Rouanet tendeu a “servir mais a artistas de renome do que a iniciantes” e o projeto corrige esse problema. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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