Enquete do PL 1483/2019

O Projeto de Lei 1483/19 concede isenção do IPI e do Imposto de Importação na compra de produtos destinados a pessoas com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), isenta os produtos e acessórios que têm o objetivo de amenizar deficiências e restrições de movimento. Entram na lista aparelhos e instrumentos, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, macas e acessórios destinados a essas pessoas pelo período mínimo de um ano, mediante comprovação médica. A proposta acrescenta a medida aos decretos-lei 7.212/10 e 37/77, que regulamentam a cobrança de IPI e do Imposto de Importação, respectivamente. “Reduzir alguns custos de impostos para a finalidade de uso pessoal é de suma importância para todas as pessoas com deficiência que buscam o reconhecimento dos seus direitos fundamentais”, defende o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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