Enquete do PL 1476/2019

O Projeto de Lei 1476/19 altera a Lei Pelé (9.615/98) para impor novas exigências a entidades desportivas, a fim de garantir o direito do atleta em formação à educação. O texto obriga a entidade de prática desportiva formadora do atleta a contratar profissional da educação de nível superior para fazer parte de sua equipe técnica. Esse profissional, segundo o texto, deverá acompanhar a frequência, o rendimento escolar e a evolução educacional do atleta em formação, sendo responsável por zelar para que treinos e competições não prejudiquem o processo educativo. Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (PRB-ES) explica que a entidade de prática desportiva formadora e o profissional de educação por ela contratado serão responsáveis solidariamente pelas novas obrigações. “Essa iniciativa contribuirá para tornar efetiva a determinação do artigo 227 da Constituição Federal, segundo a qual “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...”, disse. O projeto determina ainda que a entidade desportiva ofereça ao atleta em formação sala com mesas de estudo e computadores conectados à internet em quantidade suficiente. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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